O Conselho Regional de Farmácia do Paraná – CRF-PR publica notícia equivocada sobre os implantes de Gestrinona.

Já tratamos aqui em outros artigos e notícias checadas sobre este “apelido” que não reflete o verdadeiro objetivo do implante, que, em verdade, tem como objetivo melhorar condições de saúde de mulheres que apresentam doenças estrogenio-depedentes, como endometriose, TPM e miomas,  doenças muitas vezes incapacitantes pelos sangramentos e dores que ocasionam.

O caso do CRF-PR

Na referida publicação, o CRF-PR ainda informa, erroneamente, que os produtos com Gestrinona são irregulares. Neste sentido, a substância Gestrinona (hormônio puro) consta na lista de Denominação Comum Brasileira (DCB) sob o código: 16320-04-0, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 469 de 23 de fevereiro de 2021,  cuja informação é de domínio público.

Além disso, foi publicado no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2022, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 734, de 11 de julho de 2022 (ANVISA), a qual enquadra as prescrições contendo a Gestrinona na Lista C5 da Portaria SVS/MS nº 344/98, esclarecendo, de forma definitiva, notícias desencontradas e inverídicas que sustentam a suposta irregularidade na utilização do hormônio.

No mesmo sentido, também ignora diversos estudos e mais de quatro décadas de atividade clínica, os quais validam a utilização da terapia hormonal com Gestrinona no tratamento de várias patologias ginecológicas.

Artigo na íntegra do crf-pr

Confira o artigo infundado a seguir ou no próprio site do CRF-PR neste link.

Sobre a iniciativa gestrinona.com

A gestrinona.com é uma plataforma de combate à desinformação por meio da pesquisa e checagem de notícias e postagens nas mídias digitais. Visite nossa página principal.

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