CRM-SC EMITE PARECER INFUNDADO SOBRE MEDICAMENTOS MANIPULADOS

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC emitiu um parecer ao Processo Consulta nº 28/2022, através do qual sustentou que o uso clínico de implantes de Gestrinona somente seria possível em ambiente de estudos científicos devidamente registrados em Comissão de Ética em Pesquisa, bem como que a via de administração deste fármaco na forma de implantes não tem suficiente fundamentação científica e nem está liberada pela autoridade sanitária no Brasil.
Trata-se de um parecer infundado, que revela o manifesto desconhecimento técnico acerca da regulamentação da ANVISA no tocante aos medicamentos manipulados.
Evidencia-se que o CRM-SC vai além de suas atribuições, veiculando aos profissionais médicos a informação diversa às próprias normas editadas pela ANVISA, notadamente a Resolução Diretoria Colegiada nº 67 de 08 de outubro de 2007 (RDC 67/07), a qual rege as atividades de manipulação de medicamentos em todo o Brasil, não havendo que se falar em impossibilidade de uso clínico de implantes de Gestrinona ou ausência de liberação da utilização de terapia hormonal por autoridade sanitária no Brasil.
No mesmo sentido, também ignora diversos estudos e mais de quatro décadas de atividade clínica, os quais validam a utilização da terapia hormonal com Gestrinona no tratamento de várias patologias ginecológicas.

Confira o parecer infundado a seguir ou no próprio site do CRM-SC neste link.

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