Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 734 de 11 de julho de 2022 (ANVISA), a qual enquadra as prescrições contendo Gestrinona na Lista C5 da Portaria SVS/MS no 344/98.
Esta publicação ratifica o caráter oficial do hormônio Gestrinona junto à ANVISA, esclarecendo de forma definitiva notícias desencontradas e inverídicas acerca de sua ilegalidade junto aos órgãos sanitários.
A Gestrinona é um progestínico que tem ação redutora do estrogênio e da progesterona no organismo feminino. Assim, a indicação do hormônio para o tratamento de doenças estrogênio-dependentes, como a endometriose e a miomatose, por exemplo, permanece de maneira segura. A utilização sob forma de implante foi adotada pioneiramente pelo médico e cientista baiano Dr. Elsimar Coutinho e beneficia milhares de mulheres.
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